quinta-feira, 15 de maio de 2008

MAIS DIREITOS DO PORTADOR DE CÂNCER!!!!!!

continuamos a mostrar os direitos dos portadores de câncer, brigue pelos seus direitos!!!!!!!


PARTE 2:

Isenção do imposto de renda na aposentadoria.

O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoriaSim.
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII)
Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)


Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União (como o INCA), dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários para o requerimento são:
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);

2. Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados. Fonte: Receita Federal

Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados

O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.

Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:

- o número do CIC ou CPF do comprador;
- que o benefício será repassado ao doente;
- que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.
2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique:
- a incapacidade do doente para dirigir veículo comum;
- a habilitação para dirigir veículo com características especiais;
- o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;
3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.
Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

Fonte: Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável.

O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada.
O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.


Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com:

o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns;tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A", com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via será anexada ao processo.

As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I - "Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso I do art. 9º; ou
II - "Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995", no caso do inciso II do art.9º.
Fontes:
Receita Federal e Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores

Isenção de IPVA para veículos adaptados

O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Veja alguns estados que possuem a regulamentação:

Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Minas Gerais
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
São Paulo

Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?

O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.

Um comentário:

lan house disse...

Que bela matéria que pena que muita gente não dar atenção as coisas, importante preferem outra matéria que falam mal das pessoas e os escândalos políticos quando já sabemos que isso vem de muito longe. Esta matéria era para esta nos jornais e nas TVs de todo o pais, assim como cartilhas informativas nos postos de apoio ao portador.

.

.