terça-feira, 13 de maio de 2008

MAIS DIREITOS!

PARTE 4:

Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha: - diagnóstico expresso da doença; - CID (Código Internacional de Doenças); - menção à Lei 8922 de 25/07/94; - estágio clínico atual da doença e do doente; - CRM e assinatura do médico, carimbados.
6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.Fonte: Caixa Econômica Federal
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Saque do PIS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação;
4. Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do doente (com assinatura do primeiro, reconhecida em cartório), com as seguintes informações:- diagnóstico expresso da doença;- estágio clínico atual da doença e do doente;- CID (Classificação Internacional da Doença);- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;- cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;- comprovação da condição de dependência do doente, quando for o caso.

Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.Fonte: Caixa Econômica Federal

COMO VOCÊ PODE PERCEBER SÃO MUITOSOS DIREITOS DO PORTADOR DE CÂNCER, VOU ENCERRAR COM ESTA 4ª PARTE, QUALQUER DÚVIDA CONSULTE UM ADVOGADO, VOCÊ TEM MUITO MAIS DIREITOS DO QUE IMAGINA!!!!!!!!BOA SORTE!!!!

VAMOS LUTAR CONTRA O CÂNCER!!!!!!!!

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